ICMS/RS
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) / CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES
Obrigatoriedade / Ficha de Cadastramento
O Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, por meio da Instrução Normativa RE 83/2013 (DOE de 03.10.2013), alterou a IN DRP nº 45/98, para efetuar ajuste relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD), revogando a obrigatoriedade de entrega da EFD para os contribuintes que realizaram a transmissão dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos em 2012, e que ainda não estavam alcançados pela obrigatoriedade. (revogado o subitem 1.1.1.1 do Título I do Capítulo LI).
Esta norma promove também ajuste técnico na Ficha de Cadastramento no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), excluindo a necessidade de cadastramento de responsável técnico, quando constar como titular pessoa física residente em outra Unidade da Federação (substituído o Anexo B-2).
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