ICMS/RS
CRÉDITO PRESUMIDO E REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Prorrogação
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 50.689/2013 (DOE de 30.09.2013), altera o Livro I do RICMS, prorrogando:
- até 31.03.2014, o crédito presumido do ICMS concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais de farelo de soja (alteração no artigo 32, inciso CXIV);
- até 30.09.2014, o crédito presumido do ICMS aos estabelecimentos fabricantes de papel, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 17% sobre o valor das aquisições, no mês da adjudicação, de produtos classificados na NCM 4707, coletados no Rio Grande do Sul e utilizados como matéria-prima (alteração no artigo 32, inciso XCVI);
- até 30.09.2014, a suspensão da observância de critérios específicos para o aproveitamento do crédito presumido concedido aos estabelecimentos industriais, nos casos de aquisição de embalagens para acondicionamento de leite fluido (alteração no artigo 32, LXIII, “caput”, nota 04);
- até 31.12.2013, a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável à operação for 12%, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (alteração no artigo 23, inciso LVIII).
Fonte : Sefaz-RS
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