IPI
ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS
Móveis - Luminárias - Painéis de Madeira - Laminados
Publicado em 1º.10.2013 no Diário Oficial da União, o Decreto n° 8.116, de 30 de setembro de 2013, altera a redação das Notas Complementares dos capítulos da Tabela do IPI/2011, majorando as alíquotas do IPI para os móveis, luminárias, painéis de madeira e laminados, vigentes até 31.12.20113.
- Capítulo 39: revestimentos e laminados, alíquota alterada de 3% para 3,5%;
- Capítulo 44: painéis de madeira (OSB e MDF), alíquota alterada de 3% para 3,5%;
- Capítulo 94: móveis de madeira, alíquota alterada de 3% para 3,5%;
- Capítulo 94: aparelhos de iluminação, alíquota alterada de 10% para 12%.
Recomendamos atenção aos códigos NCM mencionados nas Notas Complementares, uma vez que o Decreto inicia sua vigência em 1º.10.2013, data de sua publicação.
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