eSocial
1. Conceito
O eSocial é um projeto do Governo Federal que vai coletar as informações descritas em seu objeto, armazenando-as em Ambiente Nacional, possibilitando aos órgãos participantes, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
O projeto é uma ação conjunta da Caixa Econômica Federal (CEF), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto.
2. Objetivos do eSocial
Unificar, em um único arquivo, as informações que atualmente são exigidas por diversos órgãos através de inúmeras obrigações acessórias;
Diminuir o custo de produção, o controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
Compartilhar informações integradas e atualizadas através de um único banco de dados entre os órgãos envolvidos;
Facilitar a fiscalização, através da rapidez no acesso às informações;
Reduzir fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego;
Reduzir a informalidade na relação de emprego.
3. Obrigações Acessórias substituídas pelo eSocial
Livro de Registro de Empregado;
Folha de Pagamento;
Comunicação de Acidente de Trabalho;
Perfil Profissiográfico Previdenciário;
Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad);
Assunto
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Termo de Rescisão e Formulários do Seguro Desemprego;
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
Todas as informações passarão a constar de uma única plataforma digital
4. Regulamentação
A Regulamentação do eSocial ainda não foi divulgada, previsão é de que o anúncio desta regulamentação seja feita em setembro.
5. Cronograma apresentado pela Receita Federal
- Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice - divulgação em outubro/2013;
- Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – disponível a partir de novembro/2013 ;
Empregador Doméstico
- Obrigatoriedade de postar a informação via eSocial – módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013
Empresas tributadas pelo Lucro Real
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/04/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/05/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 07/2014.
MEI e Pequeno Produtor Rural
- Implantação do eSocial com Recolhimento unificado;
- Final do 1º semestre de 2014.
Assunto
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Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/09/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/10/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 11/2014.
Já a substituição das informações acessórias como DIRF, RAIS, CAGED e outras deve ser feita a partir de janeiro de 2015, mesma data em que começa a ser utilizado o módulo da reclamatória trabalhista.
O Cronograma está sujeito a alterações a critério da Receita Federal do Brasil e demais entidades.
6. Regimes Tributários Obrigatórios
Lucro Real;
Lucro Presumido;
Microempreendedor Individual;
Simples Nacional.
7. Informações que farão parte do eSocial
Eventos Iniciais
Registro de Eventos Iniciais:
Informações do Empregador;
Arquivos de Tabelas;
-Tabela de rubricas da folha de pagamento;
-Tabela de Lotações e Departamentos;
-Tabela de Cargos;
-Tabela de Funções;
-Tabela de Horários;
-Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil;
-Tabela de Processos;
Assunto
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-Tabela de Operadores Portuários;
Cadastramento inicial de vínculos.
Eventos Trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador;
Os arquivos relativos a eventos trabalhistas deverão ser gerados e transmitidos na medida em que ocorrerem, observando os prazos previstos na legislação em vigor para cada informação. Assim exemplificado, ao se admitir um empregado, o arquivo com a respectiva informação deverá ser transmitido antes que ele inicie suas atividades profissionais. Para cada evento trabalhista deve ser gerado um arquivo único, no leiaute especificado para o evento ocorrido. Há um leiaute diferente para cada um dos tipos de eventos trabalhistas.
Registros de Eventos Trabalhistas:
Cadastramento Inicial;
Admissão;
Alteração Cadastral;
Alteração Contratual;
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
Aviso de Férias;
Afastamento Temporário;
Alteração de Afastamento Temporário;
Retorno de Afastamento Temporário;
Estabilidade Início;
Estabilidade Término;
Condição Diferenciada de Trabalho – Início;
Condição Diferenciada de Trabalho – Término;
Aviso Prévio;
Cancelamento de Aviso Prévio;
Assunto
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Atividades Desempenhadas;
Comunicação de Acidente de Trabalho.
Folha de Pagamento;
Eventos Mensais - Folha:
Abertura da Folha de Pagamento;
Remuneração dos trabalhadores (um arquivo para cada trabalhador);
Serviços Tomados;
Serviços Prestados;
Serviços tomados de cooperativa;
Serviços prestados por cooperativa;
Aquisição de produção rural;
Comercialização da produção rural;
Recursos recebidos ou repassados por/para associação desportiva de futebol;
Encerramento.
O sequenciamento deve ser obedecido, pois as informações constantes dos primeiros arquivos são necessárias para processamento das informações posteriores.
Ações judiciais Trabalhistas;
Retenções de contribuição previdenciária;
Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.
8. Entrega dos Arquivos
Não existirá um arquivo único em formato texto da folha de pagamento;
Os dados do contra cheque serão entregues no formato XML, com um evento;
Assunto
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A distribuição dos dados para os entes poderá ser em arquivo consolidado ou arquivo original (gerado pelo contribuinte).
9. Leiaute do eSocial
O Ato Declaratório Executivo Sufis n° 5/2013, aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Os leiautes de arquivos foram disponibilizados em versão inicial e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade. O Governo Federal em breve disponibilizará ato normativo dos órgãos competentes, contendo as regras de obrigatoriedade para transmissão. O manual de orientação versão 1.0 do eSocial está disponível no site www.esocial.gov.br/Leiautes.aspx.
Para os empregadores de maior porte, o Governo está desenvolvendo um módulo completo do eSocial. Nesse módulo, as empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática, utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração.
10. Portal do Empregador Doméstico
O Governo Federal colocou em operação o Portal do Empregador Doméstico (eSocial – módulo empregador doméstico). O novo site está em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na Emenda Constitucional n° 72/2013, que estendeu aos trabalhadores domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
Funcionalidades do Portal:
Possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
Controle de Horas Extras;
Cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias);
Emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
Documentos necessários para cadastro do empregado doméstico junto ao eSocial:
Número, série e UF da CTPS;
Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
Número do CPF;
Data de nascimento;
Data da admissão;
Data da opção pelo FGTS;
Valor do Salário Contratual;
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Escolaridade;
Raça/Cor;
Endereço residencial;
Endereço do local de trabalho;
Número do Telefone;
E-mail de contato.
O novo sistema teve como período inicial para registro das informações dos empregados o mês de competência junho de 2013, com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho de 2013.
Até que seja regulamentada a Emenda Constitucional n° 72/2013, o portal do eSocial será opcional para o empregador doméstico segundo informações do Governo Federal, com objetivo de familiarizar o empregador com os sistemas e com as informações que precisará prestar quando começar a obrigatoriedade de utilização.
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado no endereço www.esocial.com.br.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2013.
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