Receita Federal torna sem efeito Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB/2013
O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Despacho S/N RFB, de 28-8-2013, publicado no Diário Oficial de hoje, 30-8, torna sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB, de 27-8-2013 (DO-U de 28-8-2013), que esclarecia a forma de recolhimento da contribuição previdenciária em virtude da perda da eficácia da Medida Provisória 601, de 28-12-2012 (Fascículo 01/2013), que ocasionou conflito com as normas fixadas pela Lei 12.844, de 19-7-2013 (Fascículo 30/2013), que alterou a Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011), que trata da desoneração da folha de pagamento.
Portanto, conforme informado em nosso entendimento constante da NOTA COAD ao final do Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB/2013, as empresas devem considerar as alterações promovidas pela Lei 12.844/2013, em função desta ser hierarquicamente superior.
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