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26/08/2013 - Obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário
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Quais as consequências desta mudança para sua empresa?


Com o objetivo de reforçar o combate à fraude e proteger os bons contribuintes a Receita Estadual implantou, desde de 1º de abril, a obrigatoriedade da chamada “Manifestação do Destinatário” para Notas Fiscais Eletrônicas com valor superior a R$ 100 mil. Este serviço permite que a empresa recebedora possa se manifestar sobre a sua participação comercial nas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas para seu CNPJ, confirmando ou não as informações descritas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.



O processo de Manifestação do Destinatário tem início com a Ciência da Operação, onde o destinatário toma conhecimento das notas fiscais emitidas para seu CNPJ. Em seguida, o destinatário poderá fazer a Confirmação da Operação, que é realizada na entrada física de mercadorias, ou o Registro de Operação Não Realizada, quando o destinatário não recebeu as mercadorias ou, ainda, o Desconhecimento da Operação, onde o destinatário não reconhece a operação, pedido ou encomenda das mercadorias de determinada nota fiscal.







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