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03/07/2013 - Eficácia da Medida Provisória 601/2012
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Eficácia da Medida Provisória 601/2012



A Medida Provisória n° 601/2012 foi publicada no Diário Oficial da União em 28/12/2012 e prorrogada em 22/03/2013. O Ato n° 36/2013 (DOU de 06/06/2013), do Congresso Nacional, determina que a Medida Provisória n° 601/2012 “teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de junho do corrente ano”.



No que se refere à área previdenciária, a Medida Provisória n° 601/2012 incluiu na Desoneração da Folha de Pagamento algumas atividades de construção civil (enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0), grupos e subgrupos de comércio varejista e alguns códigos NCM de indústria, conforme seus artigos 1° e 2°, que alteram os artigos 7° e 8° da Lei n° 12546/2011.



As alterações na legislação da Desoneração da Folha de Pagamento incluídas pela Medida Provisória n° 601/2012 começaram a vigorar a partir de 1° de abril de 2013, mas tiveram eficácia cessada, como informado acima, em 03/06/2013.



Como se verifica do disposto nos §§ 11 e 12 do artigo 62 da Constituição Federal, salvo determinação em contrário por meio de Decreto Legislativo, os atos praticados durante a vigência da Medida Provisória n° 601/2012 são válidos. Ou seja, permanecem válidos os procedimentos de Desoneração da Folha de Pagamento, efetuados nas competências Abril/2013 e Maio/2013, pelas empresas com atividades econômicas incluídas na Lei n° 12546/2011 pela Medida Provisória n° 601/2012. Ressalvamos que a Lei n° 12546/2011, com as demais alterações havidas por outras leis e normas, permanece válida.



Assim, entendemos que a partir da competência junho/2013 as empresas cujas atividades foram incluídas na legislação da desoneração da folha de pagamento por meio da Medida Provisória n° 601/2012, voltam a contribuir com 20% sobre a folha de pagamento, prevista no artigo 22 da Lei n° 8212/1991. Havendo algum pronunciamento da Receita Federal do Brasil sobre o assunto, voltaremos a informar.





Fonte Consultoria LEFISC










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