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03/07/2013 - Imposto de Renda-Mais uma nova declaração para pessoa jurídica
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Imposto de Renda
Mais uma nova declaração para pessoa jurídica

A declaração de renda das empresas será a próxima obrigação acessória a entrar no Sped (Sistema Público de Escrituração digital). O arquivo digital substitui a atual Declaração e Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). A nova formatação foi instituída pela Receita Federal na Instrução Normativa nº 1353, referente à Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas.

A partir de 2014, empresas que apuram o imposto pelo regime lucro real, presumido ou arbitrado terão de adotar o novo padrão. E a obrigatoriedade será aplicada a partir da declaração a ser entregue em 15 de junho de 2015.

As empresas deverão informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Já partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, as empresas que apresentarem o Imposto de Renda na nova formatação também ficarão dispensadas de fazer a escrituração do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) e de entregar a DIPJ, que será extinta.

O valor das multas para quem entregar fora do prazo ou enviar ao fisco as informações com erros varia de acordo com o porte da companhia. Empresas enquadradas no regime de lucro presumido que descumprirem as regras estão sujeitas ao pagamento de R$ 500 por mês. Para as que optam por recolher o imposto pelo lucro real e não entregar o arquivo digital ou enviá-lo com erros, a multa é de R$ 1,5 mil ao mês.





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