Cachoeirinha, 21/12/2024 Telefone: 51. 3470-1749  
 
 

 
    Notícias
 
Últimas Notícias
29/04/2013 - SERVIÇO DE REFORMA CONSTRUCAO CIVIL-LUCRO PRESUMIDO
VOLTAR  
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17, DE 22 DE ABRIL DE 2013

DOU de 25-04-2013

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇO DE REFORMA. PERCENTUAL APLICÁVEL.

As receitas oriundas de prestação de serviços de reforma, com fornecimento parcial de materiais, ou unicamente de mão-de-obra estão sujeitas à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento), para fins de apuração do lucro presumido. Quando no serviço houver fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, sendo tais materiais incorporados à obra, as respectivas receitas estarão sujeitas à aplicação do percentual de de 8% (oito por cento).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99) arts. 518 e 519; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, art. 2º, §7º, inciso II e art 38, II; Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009, art. 322, I e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil), arts. 84 e 610 a 626.





  Rahde Consultores e Auditores
  Av. Flores da Cunha, 1320 - Cachoeirinha - RS
  Telefone: 51. 3470-1749 E-mail: auditor@rahde.com.br
Produzido por: ACT2


Visitantes deste website: 1713552
RAHDE - Consultores e Auditores CRC RS 3269