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04/04/2013 - NOTA FISCAL GAUCHA-ORIENTAÇÕES PARA EMPRESAS E CONSUMIDORES
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Fiscal Gaúcha - Participação das Empresas

Nota Fiscal Gaúcha Orientação ao Contribuinte

SUMÁRIO:
1. Considerações Iniciais
2. Benefícios
2.1. Às Empresas
2.2. Ao Cidadão e à Cidadã
2.3. Às Entidades Sociais
3. Emissão de Nota Fiscal
3.1. Conceito
3.2. Requisitos para emissão de NFG
3.3. Documentos fiscais para emissão de NFG8
4. Credenciamento
4.1. Sobre o credenciamento
4.2. Regras do credenciamento
4. Procedimento do credenciamento
4.4. Empresas credenciadas
5. Inclusão do CPF no Documento Fiscal
6. Transmissão dos Dados da NFG
6.1. Formas de transmissão dos documentos fiscais para as bases de dados da NFG
6.1.1. Escrituração Fiscal Digital – EFD
6.1.2. NFG-DESKTOP
6.1.3. Nota fiscal eletrônica
6.2. Prazos para transmissão das informações
7. Emissor de Cupom Fiscal – ECF
7.1. Requisitos do equipamento ECF
8. Abreviaturas Utilizadas Nesta Matéria




1. Considerações Iniciais

Esta matéria tem por objetivo descrever a forma de participação das empresas no Programa Nota Fiscal Gaúcha, NFG auxiliando a empresa a identificar quais são as ações necessárias para ingressar e para participar do Programa NFG.

Nota Fiscal Gaúcha, ou NFG, é um programa de cidadania fiscal do Estado do Rio Grande do Sul que visa contribuir com a formalização das operações de venda no comércio varejista, promovendo a concorrência leal e a justiça fiscal.

Por meio de sorteios mensais de prêmios, o Programa incentiva o cidadão a solicitar a emissão do documento fiscal no momento de suas compras. Com a inserção do CPF no correspondente documento, o cidadão acumulará pontos, os quais serão convertidos em bilhetes para participação nos sorteios. Para tanto, os cidadãos deverão cadastrar-se no site do Programa, indicando pelo menos uma entidade social como também destinatária de seus pontos, a qual será beneficiada por repasses trimestrais de verbas do tesouro do Estado.



2. Benefícios

Como fator de motivação para a participação das empresas, das entidades e dos cidadãos, o Programa proporciona diversos benefícios.



2.1. Às Empresas

- Diferencial competitivo frente à empresa não participante no Programa, pois seus clientes passam a concorrer a prêmios mensais.

- Incentivo às vendas no comércio formal.

- Redução da concorrência desleal.

- Redução de custos pela ampliação do uso de documentos eletrônicos.

- Possibilidade de identificação dos consumidores em cada venda, viabilizando o conhecimento do perfil de consumo de seus clientes e o estabelecimento de marketing seletivo.

- Fortalecimento da imagem de empresa socialmente responsável e comprometida com o desenvolvimento do Estado.



2.2. Ao Cidadão e à Cidadã

- Maior segurança em suas compras ao optar por estabelecimentos regularizados.

- Facilidade na identificação de seus documentos fiscais pela disponibilização de extrato eletrônico de suas compras.

- Participação em sorteio de prêmios.

- Maior compreensão da função social do tributo.

- Escolha e indicação de projetos de entidades sociais para receber repasses do tesouro do Estado.

- Participação cidadã na construção de um Estado comprometido com a prestação de serviços públicos qualificados.



2.3. Às Entidades Sociais

- Mais recursos a serem aplicados em seus projetos.

- Maior visibilidade de suas ações e projetos.

- Ampliação da compreensão de seu trabalho pela sociedade.

- Maior interação com a comunidade.

- Substituição das cautelas físicas por bilhetes eletrônicos.

- Sistema de pontuação mais simples e transparente.

- Participação em repasses do tesouro do Estado.



3. Emissão de Nota Fiscal





3.1. Conceito

Emissão de Nota Fiscal Gaúcha significa a emissão de um documento fiscal contendo o CPF do comprador, o qual deverá ser transmitido eletronicamente para a Secretaria da Fazenda, e que acumulará pontos para o cidadão concorrer a prêmios em dinheiro.



3.2. Requisitos para Emissão de NFG

Para se emitir uma NFG é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) A empresa precisa estar credenciada no Programa Nota Fiscal Gaúcha.

Exceção: a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NF-e Avulsa), com a inclusão do CPF do adquirente já é considerada uma emissão de NFG, independentemente de a empresa emissora estar credenciada no Programa.

b) O documento fiscal deverá ser emitido com a inclusão do número do CPF do adquirente da mercadoria.

c) A empresa precisa transmitir o documento fiscal (nota ou cupom fiscal) para as bases de dados da NFG.

Observação: As empresas que entregam a escrituração fiscal digital, EFD, não precisarão de nenhuma forma adicional de transmissão de seus documentos fiscais, além da própria EFD, para participar do Programa. De forma similar, para que uma Nota Fiscal Eletrônica participe da NFG não é necessária nenhuma outra forma adicional de transmissão do documento, além da própria autorização de uso.

Cumpridos estes três requisitos, tanto o cidadão identificado pelo seu CPF como adquirente da mercadoria, quanto a entidade social por ele indicada, estarão recebendo pontos para participar do Programa e concorrer, respectivamente, aos sorteios de prêmios e repasses de verbas.



3.3. Documentos fiscais para emissão de NFG8

a) Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

Para se emitir uma NFG a partir de uma NF-e, basta que na emissão do documento fiscal seja inserido o CPF do adquirente da mercadoria. Isso porque, para ser emitida, a NF-e precisa ser previamente autorizada pelo Fisco, procedimento que exige a transmissão do próprio documento para a Secretaria da Fazenda. Desta forma, não será necessária nenhuma transmissão de dados adicional, mesmo nos casos de contingência, pois o referido documento já constará nas bases de dados da SEFAZ a partir de sua autorização de uso.

b) Nota Fiscal Eletrônica avulsa

Para se emitir uma NFG a partir de uma NF-e Avulsa, basta que na emissão do documento fiscal seja inserido o CPF do adquirente da mercadoria.

A NF-e Avulsa, por ser um modelo de documento da própria NF-e, também não precisa de nenhuma transmissão adicional de dados. Como ela é emitida no próprio site da SEFAZ/RS, o documento já passará a constar automaticamente nas bases de dados da NFG logo após sua emissão, desde que nele conste o CPF do adquirente.

c) Cupom fiscal

Para se emitir uma NFG através do Cupom Fiscal, a empresa precisará, além de identificar o consumidor pelo seu CPF, estar previamente credenciada no Programa e transmitir posteriormente os dados dos documentos fiscais para as bases de dados da SEFAZ. Nesse caso, a empresa precisará utilizar o aplicativo NFG-DESKTOP e deverá ainda instalar o aplicativo TED (Transmissor Eletrônico de Documentos). Ambos estão disponíveis para download no próprio site da NFG.

OBSERVAÇÃO: Os equipamentos emissores de cupom fiscal, ECF, utilizados pela empresa deverão atender aos requisitos descritos no item 7 desta matéria.

d) Nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2

Para a emissão de NFG utilizando-se a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NF Modelo 2), a empresa precisará incluir manualmente o número do CPF do adquirente no documento fiscal que acobertar a operação.

Posteriormente, deverá utilizar o aplicativo NFG-DESKTOP, disponível para download no próprio site da NFG, para enviar à SEFAZ os dados de suas notas fiscais emitidas em papel.

e) Nota fiscal modelo 1 / 1-A

A Nota Fiscal Modelo 1/1-A não está participando do Programa Nota Fiscal Gaúcha. A empresa que estiver utilizando esse tipo de documento fiscal, e desejar participar do Programa, deverá substituí-la por uma NF-e.



4. Credenciamento





4.1. Sobre o Credenciamento

O credenciamento é um procedimento que habilita a participação das empresas no Programa. É um procedimento voluntário, mas a Secretaria da Fazenda estabelecerá o credenciamento compulsório de determinadas empresas, segundo critérios especiais a serem previamente divulgados.

Através do credenciamento, o nome da empresa constará na lista das empresas participantes do Programa, o que permite aos cidadãos identificar as empresas onde suas compras contarão pontos para a participação nos sorteios de prêmios.



4.2. Regras do Credenciamento

O credenciamento poderá ser feito por titular, sócio, contabilista cadastrado como responsável pela escrita fiscal ou representante legal da empresa, tendo validade por tempo indeterminado a partir do início de sua vigência.

O credenciamento abrange todos os estabelecimentos ativos da empresa localizados neste Estado, sendo que, na hipótese de abertura de novas filiais no Rio Grande do Sul, todas serão automaticamente credenciadas no Programa.

O credenciamento, em regra, é irretratável, podendo a Secretaria da Fazenda regulamentar hipóteses especiais de descredenciamento de ofício ou a pedido.

A empresa deverá manter atualizados os dados cadastrais de todos os seus estabelecimentos situados no Rio Grande do Sul, especialmente seus nomes de fantasia e seus endereços comerciais, a fim de que os cidadãos identifiquem corretamente as empresas participantes do Programa.



4.3. Procedimento do Credenciamento

Para se credenciar, a empresa deverá acessar no site do Programa a área da “Empresa” e clicar no botão “Credencie-se”. A partir daí, seguir as instruções do próprio site. Outra forma de efetuar o credenciamento é acessar diretamente o portal de autoatendimento da SEFAZ, o e-CAC.

É possível programar a data de início dos efeitos do credenciamento para uma data futura, que deverá ocorrer dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do dia seguinte ao dia de sua efetivação. Somente a partir desta data os documentos fiscais emitidos pela empresa credenciada e transmitidos à SEFAZ serão computados na pontuação dos cidadãos.

A data de início dos efeitos do credenciamento não poderá ser a data de sua efetivação, nem data anterior a essa.
O credenciamento é efetuado com base nos oito primeiros dígitos do CNPJ da empresa (CNPJ-8).

Em virtude disto, o credenciamento abrange todos os estabelecimentos da empresa localizados no Estado, de forma que, uma vez credenciado um estabelecimento, todos os demais estarão automaticamente credenciados.



4.4. Empresas Credenciadas

Considera-se como “Empresa Participante” toda a empresa que foi credenciada no Programa. A relação de empresas credenciadas poderá ser consultada no site da NFG, acessando a área do “Cidadão” e clicando no botão “Empresas Participantes”.

A disposição da relação de empresas credenciadas no site será efetuada por município e por ordem alfabética dos nomes de fantasia, podendo posteriormente ser oferecidas outras formas de disposição e de consulta.

As empresas credenciadas também poderão afixar cartazes em seus estabelecimentos informando aos cidadãos a participação no Programa.



5. Inclusão do CPF no Documento Fiscal

As empresas participantes deverão orientar o Cidadão sobre a possibilidade de incluir o CPF no documento fiscal, como condição para que sua compra pontue no Programa. A inclusão do número do CPF no documento fiscal não poderá ser condicionada a nenhuma espécie de cadastro prévio do cidadão na empresa.

O documento fiscal que não contiver o número do CPF do adquirente não será computado na pontuação do cidadão, mas poderá ser por este doado a uma das entidades habilitadas no Programa.

A inclusão do CPF no documento fiscal é facultativa para o cidadão.
Contudo, uma vez solicitada, ela se torna obrigatória para a empresa participante.

O cidadão absoluta ou relativamente incapaz poderá, desde que possua CPF, participar do Programa, devendo, na prática dos atos em que sua natureza exija, ser representado ou assistido.



6. Transmissão dos Dados da NFG





6.1. Formas de Transmissão dos Documentos Fiscais para as Bases de Dados da NFG

A empresa possui as seguintes formas de transmitir os dados de seus documentos fiscais para as bases de dados da NFG:

1. Efetuar a entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

2. Utilizar o aplicativo NFG-DESKTOP.

3. Emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, ou uma Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, NF-e Avulsa.



6.1.1. Escrituração Fiscal Digital – EFD

A Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, ou EFD, deve conter todos os documentos fiscais emitidos pela empresa. Assim, tais documentos, contendo o CPF do adquirente, já constarão nas bases de dados da NFG a partir da entrega da EFD. Para efeitos de participação no Programa NFG, os documentos deverão ser entregues dentro dos prazos estabelecidos pelo Programa, independentemente de outros prazos fixados na legislação tributária.

O arquivo da EFD é entregue no ambiente nacional (SERPRO/RFB) através de um aplicativo validador, o Programa de Validação e Assinatura, PVA, a partir de onde os dados são disponibilizados para os Estados envolvidos.

Para maiores informações, consulte o Portal do SPED, em www.receita.fazenda.gov.br/sped.



6.1.2. NFG-DESKTOP

O NFG-DESKTOP será utilizado para transmitir os documentos fiscais pelas empresas que não entregam ou que, por algum motivo, estejam impossibilitadas de entregar a EFD. Não é necessário o uso do NFGDESKTOP para a transmissão das Notas Fiscais Eletrônicas, inclusive as Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas, uma vez que estas já são entregues à SEFAZ no momento da autorização de uso.

O NFG-DESKTOP permitirá à empresa importar os dados dos documentos fiscais do Emissor de Cupom Fiscal, ECF, no formato do Ato Cotepe nº 17 de 2004.

Assim, pelo uso desse aplicativo, a empresa, por meio do contabilista cadastrado como responsável pela escrita fiscal, de um dos sócios ou do titular ou do responsável legal, poderá transmitir os dados de seus documentos fiscais às bases de dados da NFG, sejam eles cupons fiscais ou notas fiscais de venda a consumidor (NFVC, ou NF Modelo 2).



6.1.3. Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica, ou NF-e, durante o seu procedimento de emissão, é previamente transmitida à SEFAZ para a obtenção da respectiva autorização de uso. Dessa forma, a NF-e passa a integrar automaticamente as bases de dados da SEFAZ a partir de sua emissão. Por isso, a emissão de NF-e se configura em uma das formas de transmissão dos dados pela empresa para participação na NFG. O mesmo ocorre com a NF-e Avulsa, que nada mais é do que um modelo de NF-e, com a diferença de que, ao invés de ser transmitida por aplicativo próprio, é emitida diretamente no site da SEFAZ.

Para mais informações, consulte o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, em www.nfe.fazenda.gov.br, ou a página da NF-e no site da SEFAZ/RS, em www.sefaz.rs.gov.br, clicando no banner “Nota Fiscal Eletrônica”, ou pelo endereço direto: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx.



6.2. Prazos para Transmissão das Informações

A transmissão dos documentos fiscais das empresas participantes da NFG deverá ser efetuada dentro dos prazos previstos na regulamentação do Programa.

Os prazos estabelecidos para entrega das informações para participação no Programa independem dos prazos estabelecidos na legislação tributária.

A transmissão dos documentos fiscais às bases de dados da NFG deverá ser efetuada dentro dos prazos previstos na legislação do Programa, disponível no site da NFG.



7. Emissor de Cupom Fiscal – ECF





7.1. Requisitos do Equipamento ECF

Para as empresas que emitam cupom fiscal através de ECF, tal equipamento deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:

1. Permitir a inserção do número do CPF do consumidor no cupom fiscal.

2. Permitir a extração dos dados dos cupons fiscais no leiaute do Ato Cotepe nº 17 de 2004.

Os ECF que atendem a estes dois requisitos são, em geral, os homologados a partir do Convênio ICMS nº 85 de 2001, que normalmente utilizam mecanismo térmico de impressão (ECF “Térmico”), pois armazenam eletronicamente a segunda via do cupom fiscal.

Entretanto, outros equipamentos podem ser utilizados, desde que atendam aos dois requisitos acima mencionados.

Outras orientações sobre o tipo de ECF, a forma de inserção do CPF no documento fiscal, e o modo de extração dos dados para envio dos arquivos à SEFAZ poderão ser obtidas com o fornecedor do aplicativo comercial (sistema de “frente de caixa”).

Para maiores informações sobre o Ato Cotepe nº 17 de 2004, sobre o Convênio ICMS nº 85 de 2001, ou demais legislações do CONFAZ, consulte o próprio site do CONFAZ, em www.fazenda.gov.br/confaz.



8. Abreviaturas Utilizadas Nesta Matéria


CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da RFB.

CONFAZ: Conselho Nacional de Políticas Fazendárias.

COTEPE: Comissão Técnica Permanente do ICMS.

CPF: Cadastro de Pessoas Físicas da RFB.

ECF: Emissor de Cupom Fiscal.

EFD: Escrituração Fiscal Digital.






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