Contribuintes do Simples Nacional devem entregar a Defis até 31-3
A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico no PGDAS-D. A Defis 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, inclusive no caso de exclusão em 2012, deverá ser entregue à Receita Federal até 31 de março de 2013. Embora não seja dia útil, a Receita Federal manteve o prazo final de apresentação da Defis de acordo com o artigo 66 da Resolução 94 CGSN/2011.
No caso de fusão, cisão, incorporação ou extinção, ocorrida no primeiro quadrimestre do ano-calendário, a Defis deverá ser entregue até o último dia do mês de junho. Nas demais hipóteses, a Defis de situação especial deverá ser entregue até último dia do mês subsequente ao do evento.
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