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21/02/2013 - DOACÕES AO FDO CRIANCA ADOLESCENTE IRPF 2013
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O contribuinte interessado nos fundos beneficiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) poderá fazer as doações usando o programa da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que estará disponível a partir do dia 25 deste mês. O prazo para envio das informações vai de 1º de março a 30 de abril. O limite para a doação é até 3% do imposto devido.

Segundo o supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o programa gerador do Imposto de Renda também irá apresentar uma lista com instituições previamente cadastradas na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e com o limite de doação para cada contribuinte. A doação será permitida pelo contribuinte que não abateu doações dentro do limite global de 6%.

Ao optar pela doação, o programa irá emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago até o último dia da entrega da declaração. De acordo com Adir, existem duas formas de fazer doações: uma é quando o contribuinte repassa os recursos diretamente para os conselhos, guarda os recibos e informa os pagamentos efetuados na declaração. A outra forma é a que agora foi introduzida, com o programa do Imposto de Renda deste ano.

A segunda alteração do imposto neste ano permite que o contribuinte não tenha que digitar o nome de beneficiários de pagamento de anos anteriores. O próprio programa trará a opção de importar essas informações e o preenchimento será automático, deixando para o contribuinte a tarefa de indicar apenas os valores pagos, informou Adir.

Hoje (19) a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União normas e procedimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. A declaração poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. O programa gerador do Imposto de Renda estará disponível na página da Receita Federal a partir das 8h do próximo dia 25





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