Por meio da Instrução Normativa 1.329 RFB/2013, também publicada no Diário Oficial de hoje, que altera a Instrução Normativa 1.229 RFB/2011, a Receita Federal estabelece que a partir do mês de março de 2013 até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos do Simples Nacional objeto de pedidos de parcelamento, fica o devedor obrigado a recolher, a cada mês, prestação em valor não inferior R$ 300,00.
Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
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