RAIS - Relação Anual de Informações
A Relação de Informações Anuais (RAIS) deverá ser fornecida por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2012.
O art. 6º da Portaria MTE nº 005/2013, estabelece o prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia se no dia 15 de janeiro de 2013 e encerra-se no dia 08 de março de 2013, prevendo ainda que o prazo da entrega não será prorrogado.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2012, disponível na Internet nos endereços http://www.mte.gov.br/rais e http:// www. rais. gov. br.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificado.
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicos http://www.mte.gov.br/rais e http:// www. rais. gov. br.
A entrega da RAIS é isenta de tarifa.
Dispõe ainda o art. 5º da Portaria MTE nº 005/2013, sendo obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
As instruções de preenchimento estão anexadas a Portaria MTE n° 005 de 8 de janeiro de 2013
|