ICMS/RS
CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS
Alíquota de 13%
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 50.007/2013 (DOE de 07.01.2013), alterou o Regulamento do ICMS, para reduzir de 17% para 13% a alíquota interna do ICMS aplicável às construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, nas saídas promovidas por estabelecimento fabricante, no período de 01.01 a 30.06.2013. (Livro I, artigo 27, inciso VIII).
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