ICMS/RS
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 50.009/2013 (DOE de 07.01.2013), alterou o Regulamento do ICMS para prorrogar para 1º de janeiro de 2014 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que tenham sua atividade enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir (Livro II, artigo 26-A, inciso XVI):
ITEM
CNAE
DESCRIÇÃO CNAE
1
4618-4/03
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.
2
4618-4/99
Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.
3
4647-8/02
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
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