ICMS/RS
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
Redução de base de cálculo
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 49.839/2012 (DOE de 20.11.2012), alterou o Regulamento do ICMS para acrescentar a balança de capacidade superior a 30kg, mas não superior a 5.000kg, classificada no código 8423.82.00 da NBM/SH-NCM, e o derriçador manual de café - "mãozinha", classificado no código 8467.89.00 da NBM/SH-NCM, no rol de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e de máquinas e implementos agrícolas beneficiados com a redução de base de cálculo do ICMS prevista nos incisos XIII e XIV do art. 23, Livro I do RICMS/RS.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2012.
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