ICMS/RS
PRODUTOS DE LIMPEZA
Substituição tributária - MVA
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 49.838/2012 (DOE de 20.11.2012), alterou o Regulamento do ICMS para modificar os percentuais de margem de valor agregado (MVA) a serem utilizados pelos contribuintes, no cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, nas operações com os produtos de limpeza que especifica.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2012.
|