ICMS/RS
PRODUTOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTOS
Substituição tributária / Redução de base de cálculo
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 49.837/2012 (DOE de 20.11.2012), alterou o Regulamento do ICMS para modificar a relação de princípios ativos que o medicamento deve conter para a fruição da redução de base de cálculo de ICMS referente ao débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com os medicamentos similares relacionados no Apêndice XXXII.
Além disso, a referida norma acrescentou os produtos que especifica no rol de mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos no Estado do Rio Grande do Sul, submetidos à redução de base de cálculo do ICMS.
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