ICMS/RS
LAMINADOS PLANOS
Diferimento Parcial
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 49.836/2012 (DOE de 20.11.2012), alterou o Regulamento do ICMS para incluir no diferimento parcial do imposto no percentual de 29,411% as saídas de produtos laminados planos, de outras ligas de aço, classificados no código 7225.50.90 da NBM/SH-NCM destinados a estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul, para a fabricação de partes e acessórios classificados nos códigos 8708.29.99, 8708.50.80 e 8708.99.90 da NBM/SH-NCM, quando destinados a estabelecimento industrial instalado em área específica prevista na Lei n° 10.895/1996, que institui o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS
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