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09/11/2012 - Contratação de temporários requer atenção permanente.
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Contratação de temporários requer atenção permanente.

Empresas que contratam mão de obra sazonal devem ficar atentas às mudanças nos direitos trabalhistas
Juliana Garçon


Aberta a temporada de temporários. Às empresas que fazem contratações sob este regime, os advogados recomendam atenção redobrada: faça as contratações por meio de fornecedores de mão de obra especializada; verifiquem se a parceira tem pendências com órgãos públicos; e monitore os depósitos de salários e encargos, acompanhando o recolhimento de contribuições.

Os cuidados, que sempre foram importantes para evitar a ressaca jurídica depois das festas e férias, se tornaram ainda mais sen­síveis desde que a Justiça do Trabalho estendeu aos temporários garantias em caso de gravidez ou acidente. (Leia mais ao lado).

“Verificar a idoneidade da fornecedora é o mais importante”, diz Vivian Dias, do Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, lembrando que a tomadora tem responsabilidade solidária. Para checar o registro da fornecedora, vá ao site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte. gov.br) e clique em “Trabalho Temporário -registro de empresas”. Verifique também a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista da prestadora na Justiça.

Além disso, peça as certidões negativas da Receita Federal e outros órgãos. (Veja quadro nesta página). “O ideal é fazer uma bre­ve auditoria dos últimos cinco anos”, diz Priscila Carbone, do MHM Sociedade de Advogados. Contrato por escrito, com discriminação de verbas e duração do contrato, além de justificativa para a contratação como temporário, também é imprescindível.

Mínimos detalhes

Ao estabelecer o prazo dos con­tratos, precisão significa dinhei­ro. “Se a rescisão acontecer antes do previsto, as verbas rescisórias — 13º salário e férias proporcionais — a serem pagas correspondem à metade do que se remuneraria no contratado”, diz Priscila Carbone. Assim, se o contrato indicava três meses e o empregador resolve quitá-lo após um mês, as cifras corresponderão a um mês e meio. Outra fragilidade surge no manejo do recrutamento. “De modo geral, o contrato temporário acaba servindo de importante instrumento de inserção dos jovens no mercado de trabalho, já que muito desses ‘temporários’ acabam por ser efetivados na empresa”, lembra Elton Silva, do Bastos & Pinheiro Advoga­dos Associados.

“Pegar temporários sucessivamente para cobrir vagas existentes — em desacordo com a previsão legal — pode acarretar reconhecimento de vínculo de trabalho”, alerta Vivian Dias.

Em algumas companhias, o contrato temporário, na prática, simplesmente substitui o período de experiência.

Daí, a recomendação: “Não se afastar da previsão legal é o principal cuidado para quem contrata mão de obra temporária”, afirma Flávio Pires, do escritório Siqueira Castro Advogados, lembrando que a modalidade é admitida só para atender necessidade transitória de subsitituição do pessoal regular ou acréscimo extraordinário de serviço, de acordo com a Lei 6.019 e o Decreto 73.841, am­bos de 1974. ¦

“Norma permite abusos”, diz executivo

Para o diretor do Magic City Paulo Uemura, as pequenas empresas serão penalizadas

A garantia de estabilidade, por cinco meses, para as gestantes em contratos de trabalho temporário assusta os empregadores.

“É importante haver mais garantias para as grávidas. Em um contrato de trabalho temporá­rio, porém, vejo um pouco de abuso nessa questão”, diz Paulo Kenzo Uemura, diretor do Magic City, complexo de lazer a 60 km de São Paulo.

O parque planeja contratar mais de 20 profissionais — auxiliares de jardinagem e de piscina, atendentes, segurança, auxiliar de limpeza e outros — como temporários para o período que vai até março.

“As empresas, especialmente as pequenas, sofrem muito com isso, visto que poderão ter uma grande despesa adicional com uma força de trabalho que não está presente”, analisa Uemura. “O correto seria ter uma lei que desse garantias tanto para as grávidas, quanto para as empresas”, afirma.

“As inovações são importantes. Mas geram inquestionáveis impactos financeiros para as em­presas e para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)”, ressalta Paola Budriesi, sócia do Mattos Muriel Kestener Advogados.

Contágio

A questão das gestantes se tornou sensível depois das súmulas 244 e 378, que a Justiça do Trabalho publicou em setembro, con­cedendo direito à estabilidade, ainda que em contratos temporários, a gestantes (cinco meses após o parto) e profissionais que sofrem acidente de trabalho (12 meses após o fim da licença). A priori, a responsabilidade é da fornecedora, mas pode recair sobre a tomadora.
Fonte: Brasil Econômico





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