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01/11/2012 - Mint.Trab. prorroga, para 31-1-2013, o prazo de aceitação dos TRCT - Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho elaborados pela empresa com base na Portaria 1.621 MTE/2010.
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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, dia 1-11-2012, a Portaria 1.815, de 31-10-2012, que prorroga, para 31-1-2013, o prazo de aceitação dos TRCT - Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho elaborados pela empresa com base na Portaria 1.621 MTE/2010.

O prazo para as empresas se adaptarem ao novo TRCT, conforme determina a Portaria 1.057 MTE/2012, se encerraria em 31-10-2012.

Com a prorrogação, a utilização do novo modelo do documento passa a ser obrigatória a partir de 1-2-2013.





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