EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO
Atos Declaratórios Executivos de Exclusão Emitidos
A Receita Federal do Brasil divulgou nota explicativa (Destaques) em relação aos contribuintes que solicitaram o parcelamento dos débitos, exclusivamente do regime simplificado, e que receberam o ADE de exclusão.
Neste caso, a exclusão não será efetivada no processamento das exclusões, no final deste ano-calendário, não havendo necessidade de solicitar novo parcelamento, pois já existe o referido pedido de parcelamento.
O Ato Declaratório Executivo RFB nº 8/2012 publicado no DOU de 27.09.2012, anula todos os A.D.E, emitidos para os optantes do Simples Nacional que já solicitaram parcelamento de débitos até a data do referido ato declaratório.
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