Cachoeirinha, 21/12/2024 Telefone: 51. 3470-1749  
 
 

 
    Notícias
 
Últimas Notícias
04/09/2012 - Dacon de julho: Deve ser entregue até dia 10 de setembro
VOLTAR  


Dacon de julho: Deve ser entregue até dia 10 de setembro

Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar o Dacon com informações relativas a julho/2012, na próxima segunda-feira, dia 10-9-2012.



Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

Fonte: LegisWebAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.








  Rahde Consultores e Auditores
  Av. Flores da Cunha, 1320 - Cachoeirinha - RS
  Telefone: 51. 3470-1749 E-mail: auditor@rahde.com.br
Produzido por: ACT2


Visitantes deste website: 1713581
RAHDE - Consultores e Auditores CRC RS 3269