ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Ajustes relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD para:
a) corrigir referências a dispositivos; (Tít. I, Cap. LI, 1.1.1.1 e 1.1.4)
b) esclarecer que a dispensa da entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95 a partir da primeira entrega dos arquivos de EFD aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012; (Tít. I, Cap. LI, 1.2)
c) prever que, excepcionalmente, até 31/12/12, a retificação de EFD independe de autorização do Fisco; (Tít. I, Cap. LI, 2.6.1.1)
d) prever que perde o prazo de 15/07/13, para entrega da EFD relativa aos meses de janeiro a junho de 2012, o contribuinte que entregar arquivos de EFD relativos aos meses citados em data anterior ao referido prazo; (Tít. I, Cap. LI, 3.4.2.1)
e) prever detalhamento sobre os códigos das tabelas de ajustes. (Tít. I, Cap. LI, 4.4, "caput", 4.4.1, 4.4.2 e 4.4.4)
(Publicado no D.O.E. de 29/08/12, pág. 12)
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