Farmácia Popular - Tratamento Tributário
Sumário
1 – Introdução
2 – Tratamento Tributário
2.1 – Lucro Real
2.2 – Lucro Presumido
2.3 – SIMPLES Nacional
1 – Introdução
A denominada farmácia popular foi instituída pela Lei n.º 10.858/2004 e regulamentada pelo Decreto n.º 5.090/2004 e trata de uma disponibilização de medicamentos a baixo custo para consumidor final, com vistas a propiciar o acesso aos medicamentos e redução do impacto no orçamento familiar.
2 – Tratamento Tributário
O § 2º do art. 1.º do Decreto n5.090/2004 determina que em se tratando de disponibilização por intermédio da rede privada de farmácia e drogarias, o preço do medicamento será subsidiado.
Assim, considerando o exposto, entende-se que o valor do subsidio recebido do Governo pelo fornecimento de medicamentos de conformidade com os dispositivos legais citados terá o tratamento de receita (Outras Receitas).
2.1 – Lucro Real
Entendemos que nessa forma de tributação terá o tratamento de “Outras Receitas” – Subvenção para Investimento. Receita tributável para fins de IRPJ e CSLL, PIS e COFINS.
2.2 – Lucro Presumido
Para empresa tributada pelo lucro presumido terá o tratamento de demais receitas e ganhos de capital, ou seja, incidirá IRPJ e CSLL não incidindo as contribuições do PIS e da COFINS por não se tratar de faturamento (RIR/99, art. 392 e art. 521; Lei 9.430/1996, art. 25; Lei 9.718/98, art. 3.º, § 1.º combinado com o art. 79, inciso da Lei 11.941/2004/ IN SRF 390/2004)
Assim, teremos o seguinte:
A.– IRPJ
1. Receita bruta da venda de mercadorias (x) 8%
2. ( ) Demais receitas e ganhos de capital
3. (=) Base de cálculo IRPJ
4. (x) Alíquota do IRPJ 15%
5. (=) IRPJ a pagar (c x d)
6. (-) IRRF retido na fonte
7. (=) Valor líquido a pagar (5-6)
B.- CSLL
1. Receita bruta da venda de mercadorias (x) 12%
2. ( ) Demais receitas e ganhos de capital
3. (=) Base de cálculo da CSLL
4. (x) Alíquota da CSLL 9%
5. (=) CSLL a pagar (3 X 4)
6. (-) CSLL retida na fonte
7. (=) Valor líquido a pagar (5-6)
2.3 – SIMPLES Nacional
Não há tributação por não se tratar de faturamento. (Lei Complementar nº 123/06)
Fonte: FiscoNet
Data: 25/07/12
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