Cachoeirinha, 28/03/2024 Telefone: 51. 3470-1749  
 
 

 
    Notícias
 
Últimas Notícias
25/07/2012 - Empresa deverá comunicar aos empregados os valores recolhidos ao INSS
VOLTAR  
Empresa deverá comunicar aos empregados os valores recolhidos ao INSS

De acordo com a Lei 12.692, de 24-7-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 25-7, foi incluída obrigação para que as empresas comuniquem, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

A referida Lei acrescenta essa obrigação por meio da inclusão do inciso VI ao artigo 32 da Lei 8.212/91.



Veja a seguir a íntegra da Lei 12.692/2012:



"LEI 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012



Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.



A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32.......................................................................
................................................................................

VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

................................................................................

§ 12. (VETADO)." (NR)

"Art. 80. .....................................................................

I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;

.........................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

Carlos Eduardo Gabas"






  Rahde Consultores e Auditores
  Av. Flores da Cunha, 1320 - Cachoeirinha - RS
  Telefone: 51. 3470-1749 E-mail: auditor@rahde.com.br
Produzido por: ACT2


Visitantes deste website: 1565018
RAHDE - Consultores e Auditores CRC RS 3269