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08/05/2012 - A Nota Fiscal de Venda a Consumidor que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, também, o nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF."
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Decreto nº 49.078, de 04.05.2012 -
DOE RS de 07.05.2012




Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).



O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,



Decreta:



Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:



ALTERAÇÃO Nº 3645 - No art. 34 do Livro II, fica acrescentado o § 5º com a seguinte redação:



"§ 5º A Nota Fiscal de Venda a Consumidor que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, também, o nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF."



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.



PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de maio de 2012.



BETO GRILL,

Governador do Estado, em exercício.



ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.






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