Cachoeirinha, 20/04/2024 Telefone: 51. 3470-1749  
 
 

 
    Notícias
 
Últimas Notícias
04/05/2012 - TRABALHADOR AUTÔNOMO X EMPREGADO - DIFERENCIAÇÃO
VOLTAR  
TRABALHADOR AUTÔNOMO X EMPREGADO - DIFERENCIAÇÃO

Fonte: Guia Trabalhista

AUTÔNOMO – CONCEITO

O Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva designa autônomo:

“palavra que serve de qualificativo a tudo o que possui autonomia ou independência, isto é, de tudo quanto possa funcionar ou manter-se independentemente de outro fato ou ato”.

Desta forma, AUTÔNOMO é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

Exemplo: um contabilista, que mantém escritório próprio, e atende a diversos clientes.

EMPREGADO – CONCEITO

O art. 3º da CLT define o empregado como:

"toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando (esporadicamente) e é assalariado. Além do que, é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.

Desta forma, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Exemplo: um contabilista, que realiza suas atividades profissionais para um empregador, contratado para tal.

Nota: Como a própria CLT define, a denominação é EMPREGADO e não FUNCIONÁRIO, como muitos chamam equivocadamente. Funcionário está diretamente vinculado à questão pública, funcionário público.

CONCLUSÕES

Podemos concluir, como características da relação de emprego, o seguinte:

Pessoalidade - pessoa física;

Prestação de serviços - que presta serviços;

Espírito de continuidade ou necessidade - de natureza "não eventual";

Empregador - que admitem trabalhadores como empregados;

Dependência - sob a dependência deste;

Subordinação - sob a dependência deste e que o dirige e que tem poder de mando;

Salário - mediante salário;

Diante destas características, não há que se falar em empregado as pessoas que prestam serviços em cumprimento a determinação judicial ou sob certo tipo de coação como, por exemplo, presidiários, prisioneiros de guerra e tampouco, pessoas que trabalhem com finalidades religiosas, assistenciais e etc.

Já com o autônomo, nada disso ocorre. Primeiramente, é autônomo, não é submisso. Seus serviços costumam ser pessoais, mas ele pode subcontratar pessoas.

Em segundo lugar, ele geralmente oferece seus serviços ao mercado em igualdade de condições, é ele quem aceita o trabalho, não é o empregador que admite.

Em terceiro lugar a dependência econômica não é necessária, ao menos não em relação a uma mesma fonte de pagamentos, e tem como uma de suas maiores características, a prestação descontínua de serviços.

QUADRO COMPARATIVO AUTÔNOMO X EMPREGADO

AUTÔNOMO EMPREGADO
Independente Subordinado

Serviço Eventual Serviço Habitual

Recebe Honorários Recebe Salário

Relação Comercial Relação Trabalhista

Direito ao valor dos serviços prestados Direitos Trabalhistas






  Rahde Consultores e Auditores
  Av. Flores da Cunha, 1320 - Cachoeirinha - RS
  Telefone: 51. 3470-1749 E-mail: auditor@rahde.com.br
Produzido por: ACT2


Visitantes deste website: 1580643
RAHDE - Consultores e Auditores CRC RS 3269