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21/03/2012 - Sociedades Limitadas - Prazo para Balanços e Atas 2012
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Sociedades Limitadas
Balanços Contábeis e Prazos de Entrega - 2012




Sumário

1- Introdução
2- Convocação de Reunião ou Assembleia Para Deliberação Sobre o Balanço
3- Disponibilização Para Sócios Não-Administradores
4- Averbação da Ata
5- Vinculação de Todos os Sócios
6- Dispensa da Realização de Balanços
7- Responsabilidade Pela Não-Observância da Lei Civil

1- Introdução

O Código Civil em seu art. 1.179 é expresso ao estabelecer como obrigatória a manutenção de um sistema organizado de contabilidade e escrituração, para o empresário e a sociedade empresária.

Ao término de cada exercício, os registros contábeis devem ser apurados e consolidados em um balanço patrimonial que expresse as contas do ativo e do passivo, acompanhado de demonstrativo de resultado econômico.

Tendo em vista a relevância deste tema, a presente matéria dedica os itens a seguir à análise dos dispositivos referentes aos balanços contábeis e seus prazos no Código Civil.

2- Convocação De Reunião Ou Assembleia Para Deliberação Sobre o Balanço

A sociedade limitada deve convocar reunião, quando tiver menos de 10 (dez) sócios, ou assembleia, quando o número for superior, para tomar as contas do administrador e deliberar sobre o Balanço Patrimonial e demais peças contábeis (Art. 1.072 do Código Civil).

Esta reunião ou assembleia deverá ocorrer uma vez por ano, até o final de abril.

3- Disponibilização Para Sócios Não-Administradores

O Balanço Patrimonial e de resultado econômico deve estar concluído e disponibilizado aos sócios que não exerçam a administração, por escrito e com a prova do respectivo recebimento do conjunto das peças contábeis, até o dia 31 de março, por determinação do artigo 1.078, § 1º, do Código Civil.

4- Averbação Da Ata

Após as deliberações dos sócios e sua aprovação por maioria simples, o administrador deve providenciar o arquivamento e averbação da ata, junto com as peças contábeis que foram objeto da deliberação, no respectivo registro de empresas mercantis, se a sociedade for empresária ou no registro civil de pessoas jurídicas, em se tratando de sociedade simples.

5- Vinculação De Todos Os Sócios

As deliberações da reunião ou assembleia vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, se for realizado em conformidade à Lei, por força do § 5º do art. 1.072.

Tal ato poderá ser dispensado se todos os sócios concordarem com as peças contábeis e o respectivo destino do lucro do período.

Esta anuência necessariamente deve ser por escrito, segundo o disposto no § 3º do art. 1.072.

6- Dispensa Da Realização De Balanços

Segundo o artigo 970 e § 2º do artigo 1.179, ficam dispensados da realização dos balanços somente o “pequeno empresário e o empresário rural”.

7- Responsabilidade Pela Não Observância Da Lei Civil

Em caso de não-observância da produção das peças contábeis no prazo estabelecido e disponibilização do conjunto das peças contábeis, poderá haver interpretação de ato culposo do preposto responsável pela escrituração, junto com o administrador, possibilitando ação civil de responsabilidade por ilícito, que gera indenização por dano moral e material.

O contador poderá responder por ilícito, tanto por um erro em sua atividade, ou por ato extemporâneo, ou ainda pela não realização do ato.
Fonte : Fisconet














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