A Câmara dos Deputados aprovou ontem a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que agora tem o nome de Contribuição Social para a Saúde (CSS), com 259 votos favoráveis, 159 contrários e duas abstenções. Os deputados já haviam aprovado o texto-base da emenda 29 - que amplia o repasse de recursos para a saúde -, mas votaram em separado a recriação do tributo.
Depois de um longo embate entre governo e oposição, que provocou o adiamento da votação da CSS por três vezes no plenário da Câmara, os governistas conseguiram assegurar maioria para aprovar a criação do novo tributo. Apesar de deputados governistas criticarem a reedição da CPMF em ano eleitoral, a maioria acabou convencida a aprovar a matéria.
Para que a CSS fosse aprovada, o governo precisava do apoio de pelo menos 257 deputados ao projeto de lei complementar que regulamenta a emenda 29. A oposição apresentou destaque para que a CSS fosse retirada do texto-base da emenda 29, uma vez que DEM e PSDB defendem que a criação do tributo seja discutida em um projeto de lei em separado à emenda. Com minoria no plenário, a oposição acabou derrotada pelos governistas, mas fez sucessivos protestos contra o novo tributo.
Deputados da oposição confeccionaram faixas e placas com os dizeres "Xô CPMF", além de vestirem jalecos e aventais médicos numa tentativa de convencer os parlamentares de que a CSS não vai melhorar a qualidade da saúde no País. Com a aprovação do texto, a CSS será cobrada a partir do dia 1 de janeiro de 2009 sobre todas as movimentações financeiras realizadas no País. De autoria do relator Pepe Vargas (PT-RS), o projeto estabelece alíquota de 0,1% para o novo tributo. A proposta determina que a União repasse o total da variação do Produto Interno Bruto (PIB) mais a inflação e o valor global da CSS integralmente para a saúde.
A isenção do pagamento do tributo será limitada aos trabalhadores assalariados, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que recebem até R$ 3.038,00 por mês.
O projeto segue agora para votação no plenário do Senado, onde a oposição espera conseguir derrubar a criação da CSS. A base governista na Câmara incluiu a CSS no texto aprovado pelos senadores, com o argumento de que o Executivo não tem recursos para financiar o aumento de repasses na área da saúde sem a arrecadação do novo tributo.
Legalidade do imposto será contestada no STF
O projeto de regulamentação da Emenda Constitucional 29, que recria a CPMF com o nome de CSS e muda as regras de vinculação dos gastos com saúde, enfrentará uma batalha judicial mesmo se passar pela barreira do Senado. O texto aprovado pelos deputados deve ter sua constitucionalidade questionada em pelo menos dois pontos: a criação de uma contribuição social e a alteração da base da cálculo do piso da saúde por lei complementar.
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já admitem que terão de julgar uma ação direta de inconstitucionalidade, provavelmente ajuizada pela oposição, se o novo tributo for aprovado. Como serão juízes, nenhum deles fala abertamente se considera legal ou não a forma como está sendo discutida a CSS.
Alguns, porém, dizem veladamente que à primeira vista não vêem problemas de uma contribuição social ser criada por lei complementar. Porém, especialistas dizem que o fato de o tributo ser cumulativo, como era a CPMF, demandaria a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição.
Esses ministros ressaltam que a CPMF, à época chamada de Imposto Provisório sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores (IPMF), foi originalmente criada por lei complementar. Apesar de algumas ressalvas do Supremo, o imposto foi mantido. Depois, mesmo com a aprovação de emenda à Constituição para simplesmente prorrogar a cobrança em 2002, diversas ações diretas de inconstitucionalidade chegaram ao Supremo. Novamente o tribunal manteve a cobrança do tributo.
No caso do gasto mínimo da saúde, a redução da base de cálculo feita pelo relator para atender a um pedido dos governadores também deve ser objeto de uma ação de inconstitucionalidade do Ministério Público. Os procuradores e técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) avaliam que a Câmara não poderia alterar por lei uma regra que está inserida no texto da Constituição.
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