MTE define que a Rais de 2012 deve ser entregue entre 17-1 e 9-3-2012
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 4-1-2012, a Portaria 7 MTE, de 3-1-2012, que dispõe sobre as instruções gerais de entrega e preenchimento da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais.
A Rais, dentre outras funcionalidades, é a declaração utilizada pelo governo para realizar o pagamento do Abono do Pis ou Pasep, conforme o caso, aos trabalhadores que têm direito ao benefício.
O prazo de entrega da declaração será de 17-1 a 9-3-2012 e, segundo o Ministério do Trabalho, será improrrogável.
Na declaração de 2012, ano-base 2011, destacamos as seguintes novidades:
Certificado Digital
A partir da Rais ano-base 2011 o uso da certificação digital na transmissão do arquivo tornou-se obrigatório para todos os:
a) estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios;
b) arquivos da Rais que possuem 250 vínculos ou mais.
Para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores será obrigatória à utilização de certificado digital, independentemente do número de vínculos empregatícios.
Rais Negativa: não necessita de certificado digital e o MEI – Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação.
O e-mail do estabelecimento e o CPF do trabalhador passam a ser obrigatórios.
A entrega da declaração é obrigatória e o empregador que não entregar no prazo legal ficará sujeito à multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. Lembrando que o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de entregar a declaração.
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