Novos valores do Seguro-Desemprego vigoram a partir de 1-1-2012
Com o reajuste do Salário-Mínimo, a partir de 1-1-2012, também foi reajustado em 14,1284% o valor do benefício do Seguro-Desemprego.
O Codefat – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, através da Resolução 685, de 29-12-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 30-12-2011, estabelece os novos valores do benefício do Seguro-Desemprego que passa a vigorar a partir de 1-1-2012.
Os valores para cálculo do Seguro-Desemprego são os seguintes:
a) para remuneração até R$ 1.026,77, o valor equivale a média salarial multiplicada por 0,8.
b) para remuneração a partir de R$ 1.026,78 até R$ 1.711,45, o valor será obtido multiplicando-se R$ 1.026,77 por 0,8 e o que exceder a R$ 1.026,77, multiplica-se por 0,5 e somam-se os resultados.
c) para remuneração acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela será de R$ 1.163,76.
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