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28/12/2011 - Rescisão de Contrato: Alterada Portaria que aprovou modelos de Termos de Rescisão e de Homologação
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Rescisão de Contrato: Alterada Portaria que aprovou modelos de Termos de Rescisão e de Homologação.

Foi criado o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, constante do Anexo V da Portaria 1.621 MTE/2010, que será gerado, dentre outros, pelo Sistema Homolognet.


O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 2.685, de 26-12-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-12-2011, altera e acresce Anexos à Portaria 1.621 MTE/2010, que aprovou modelos de TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e de Termo de Homologação.

Foi criado o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, constante do Anexo V da Portaria 1.621 MTE/2010, que será gerado, dentre outros, pelo Sistema Homolognet.

Os campos do TRCT/Anexo I não utilizados deverão ser preenchidos com 0,00.

Nos Campos 22 e 27 do TRCT devem ser Informados a causa e o código do afastamento do trabalhador, conforme quadro a seguir:


Código

Causas do Afastamento


SJ2

Despedida sem justa causa, pelo empregador


JC2

Despedida por justa causa, pelo empregador


RA2

Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado


FE2

Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa


FE1

Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado


RA1

Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado


SJ1

Rescisão contratual a pedido do empregado


FT1

Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado


PD0

Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado


RI2

Rescisão Indireta


CR0

Rescisão por culpa recíproca


FM0

Rescisão por força maior



Cabe ressaltar que serão aceitos, até 31-7-2012, termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria 1.621 MTE/2010.

Fonte: LegisWeb





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