Reaberto programa de parcelamento com a dívida do ICMS
DECRETO Nº 48.493, DE 31 DE OUTUBRO 2011.
(DOE 01/11/11)
Altera o Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul - AJUSTAR/RS, instituído pelo Decreto nº 47.301, de 18 de junho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - O prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 47.301, de 18 de junho de 2010, que instituiu o Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul - AJUSTAR/RS, fica reaberto desde a data da publicação do presente Decreto até 15 de dezembro de 2011.
Art. 2º - As disposições do Decreto nº 47.301/10, relativamente ao pagamento ou parcelamento dos créditos tributários originados de denúncia espontânea de infração, aplicam-se somente se a denúncia for apresentada na repartição fazendária entre a data da publicação do presente Decreto e 5 de dezembro de 2011.
Art. 3º - Os contribuintes cujos parcelamentos, concedidos com base no art. 11 do Decreto nº 47.301/10, tenham sido revogados até a data de publicação deste Decreto, deverão pagar, para restabelecê-los, uma parcela inicial de valor equivalente a 3 (três) parcelas.
§ 1º - Se houver débitos pendentes decorrentes da inadimplência do imposto declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, relativo a fatos geradores ocorridos após a formalização do acordo anterior, o contribuinte deverá regularizá-los.
§ 2º - O restabelecimento terá como limite o mesmo prazo que havia sido negociado anteriormente, do qual serão descontadas as parcelas já pagas de acordo com o Programa AJUSTAR/RS.
Art. 4º - Fica vedado novo enquadramento para parcelamentos já concedidos de acordo com o Programa AJUSTAR/RS, em vigor na data de publicação deste Decreto, exceto para quitação do saldo devedor remanescente.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,
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