Empresas têm dez anos para pedir restituição.
A Corte, por seis votos a quatro, definiu que os contribuintes têm dez anos - não cinco, como vinha sendo o entendimento de várias decisões
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem uma questão tributária de enorme impacto para as empresas, e principalmente para o fisco. A Corte, por seis votos a quatro, definiu que os contribuintes têm dez anos - não cinco, como vinha sendo o entendimento de várias decisões - para pedir de volta valores fiscais pagos indevidamente, em caso de tributo sujeito a lançamento por homologação. O recurso discutia a constitucionalidade do artigo 4º da Lei Complementar 118/2005, que para os ministros criou direito novo no interesse da Fazenda.
Fonte: DCI
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