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04/08/2011 - Governo edita Medida Provisória para incentivar a indústria
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Governo edita Medida Provisória para incentivar a indústria

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3/8, a Medida Provisória 540, que institui normas com o objetivo de fortalecer a indústria brasileira diante da competição adversa no cenário internacional.

Entre as diversas medidas adotadas, constam:

– criação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. O Reintegra será aplicado às exportações realizadas até 2012;

– redução do prazo para apropriação de créditos de PIS e Cofins de 12 meses para utilização imediata, oriundos da aquisição de bens de capital;

– isenção do Imposto de Renda, calculada com base no lucro da exploração, para as pessoas jurídicas fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital;

– nova especificação para o benefício de desoneração do PIS e da Cofins sobre a produção de Tablet PC no País, que passa a ser aplicável aos produtos de área superior a 140 cm² e inferior a 600 cm², e que não possuam função de comando remoto;

– estende o benefício de exclusão do lucro líquido, para efeito do lucro real e da base de cálculo da CSLL, dos dispêndios em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos;

– autorização para o Poder Executivo reduzir o IPI incidente sobre os veículos até 2016;

– estabelecimento de novos procedimentos para a apuração do IPI nas operações com cigarros, que poderá ser realizada através de regime especial, com efeitos a partir de dezembro/2011;

– aumento em 1,5% da alíquota da Cofins - Importação incidente sobre a aquisição de diversos produtos, com vigência a partir de 1-12-2011;

– substituição, até 31-12-2012, da contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, pela tributação sobre o faturamento, aplicando as seguintes alíquotas, a partir de 1-12-2011:


2,5%, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI - Tecnologia da Informação e TIC -Tecnologia da Informação e Comunicação; e
1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, para as empresas que fabriquem produtos como: vestuários e acessórios, móveis e calçados.






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