20/07/2011 - DECRETO 48175/2011
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 3443 - Em relação à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e:
a) estabelece, a partir de 01/01/12, a obrigatoriedade de sua emissão para os contribuintes enquadrados na categoria geral; (Lv. II, art. 26-A, XII, e parágrafo único, nota 03)
b) reduz o limite de receita bruta para fins de dispensa da obrigatoriedade de emissão de NF-e prevista para as empresas com inscrição no cadastro do ICMS somente neste Estado e que realizem vendas exclusivamente internas, de R$ 360.000,00 para R$ 180.000,00, considerando o ano base de 2011 para fins de dispensa em 2012, e elimina a dispensa a partir de 01/01/13. (Lv. II, art. 26-A, parágrafo único, alínea "f")
(Publicado no D.O.E. de 20/07/11, pág. 2)
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