DCTF Mensal - Dispensa de apresentação - Alterações
Por meio da Instrução Normativa nº 1.177/2011, foi alterada a Instrução Normativa nº 1.110/2010, que trata das regras para apresentação da DCTF mensal.
Dentre as alterações normativas destacamos a dispensa expressa quanto à apresentação da declaração pelos representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exerçam exclusivamente a representação comercial autônoma sem relação de emprego, e que desempenhem, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886 de 1965, quando praticada por conta de terceiros.
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Equipe FISCOSoft
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