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12/05/2011 - IR 2011 x malha fina: como acompanhar extrato e verificar pendências?
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IR 2011 x malha fina: como acompanhar extrato e verificar pendências?

De acordo com a Receita Federal do Brasil, por meio do extrato da DIRPF, o contribuinte pode:

Patricia Alves

Depois de entregar a declaração do Imposto de Renda, e na ansiedade de saber em qual lote de restituição está, vale acompanhar o processamento da declaração no Extrato da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física).

De acordo com a Receita Federal do Brasil, por meio do extrato da DIRPF, o contribuinte pode:

•Verificar pendências na declaração;
•Verificar se o pagamento mensal das quotas do IRPF está sendo feito corretamente;
•Imprimir o Darf atualizado para pagamentos das quotas;
•Solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das quotas;
•Identificar e parcelar débitos que estiverem em atraso.

Para facilitar a vida do contribuinte e ajudá-lo a zerar as pendências com o Fisco, segue um passo a passo de como acessar o extrato, como ler o extrato e como regularizar a situação em caso de inconsistências:

Como acessar o Extrato da DIRPF


Para acessar o Extrato da DIRPF, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso. Quem possui certificado digital entra no e-CAC na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e escolhe acessar a página via certificado digital.

Quem precisar do código do acesso e ainda não o possui deve gerar o número. Para isso, basta entrar no e-CAC e escolher a opção Código de Acesso para a Pessoa Física.

Para solicitar essa informação, o contribuinte deverá informar:

•CPF
•Data de nascimento
•Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda dos exercícios de 2010 e 2011, nas quais conste entrega e o contribuinte seja titular

Com o código de acesso em mãos, o contribuinte entra no e-CAC, escolhe Acesso via Código de Acesso e digita as informações necessárias (CPF/CNPJ, Código de Acesso e Senha).

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Como ler o Extrato da DIRPF



Após a transmissão, a declaração será processada pela Receita Federal e o resultado do processamento estará disponível no Extrato da DIRPF. O status da declaração informado no documento vai depender do resultado da análise do documento. De acordo com a Receita Federal, as principais situações das declarações apresentadas no extrato são:

Em processamento: A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Se houver direito à restituição, significa também que a declaração ainda não foi liberada. A restituição só será liberada após o processamento e se não houver nenhuma pendência na declaração.

Processada: A declaração foi recebida e o seu processamento concluído. Segundo a Receita, no entanto, a situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto pela Administração Tributária.

Com pendências: Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar pendências.

Em análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal e aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte, seja por meio de agendamento, seja por atendimento à intimação a ele enviada.

Retificada: Indica que a declaração original foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

Cancelada: Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.

Tratamento manual: Indica que a declaração está sendo analisada. Neste caso, o contribuinte deve aguardar correspondência da Receita Federal.

Como regularizar pendências



Se, ao verificar o Extrato da DIRPF, o contribuinte perceber que a declaração está “com pendências”, será necessário regularizar a situação.

Neste caso, existem duas possibilidades:

1 - A declaração retida em malha tem informações incorretas ou incompletas, ou

2 - A declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas.

No primeiro caso, o contribuinte deve retificar a declaração, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos. Para essa retificadora, o contribuinte pode usar a retificação on-line, que permite alterar a declaração diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração (PGD) e o Receitanet, ou baixar o PGD, como na declaração original.

No segundo caso, o contribuinte deve aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação que comprove as informações declaradas. Vale lembrar que, para declarações IRPF 2011, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2012.

Fonte: Infomoney





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