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20/04/2011 - Nas garras do Leão: 10 dicas de como evitar a malha fina
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Nas garras do Leão: 10 dicas de como evitar a malha fina

Algumas dicas são importantes para evitar que a declaração seja retida em "malha fina".

Patricia Alves

Com a proximidade do final do prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 2011, os contribuintes estão preocupados com a mordida do Leão.


Atualmente, a Receita Federal possui um sofisticado sistema para cruzamento de informações entre as mais diversas declarações: a Dirf das empresas, a DOI, enviada pelos registros de imóveis, a Decred, que contém informações sobre operações com Cartão de Crédito, além da mais recente, a Dmed. Assim, qualquer inconsistência no cruzamento de dados pode deixar a Receita desconfiada e a declaração retida para averiguação.

10 dicas para evitar a malha

Algumas dicas são importantes para evitar que a declaração seja retida em "malha fina". Confira:

1.O contribuinte deve tomar muito cuidado na hora de digitar os valores dos rendimentos recebidos, do imposto pago e das deduções declaradas;



2.Devem ser informados os valores recebidos a título de pensão alimentícia, que devem conferir com os valores declarados pela pessoa que paga a pensão;



3.Devem ser informadas na declaração apenas as deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto e observados os limites de dedução;



4.Devem ser informados os recolhimentos de Carnê-leão ou Mensalão e se os valores declarados conferem com os valores recolhidos;



5.Devem ser verificados se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados nesta condição perante a legislação tributária em vigor;



6.Se o contribuinte recebeu indenização decorrente de ação trabalhista, todo cuidado é pouco, pois, como os valores dessas indenizações geralmente são elevados, pode ocorrer uma análise mais rigorosa da Receita Federal, mesmo com um campo específico para a informação desses valores;



7.Devem ser informados todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte e pelos dependentes relacionados na declaração;



8.Rendimentos auferidos em operações em bolsa de valores devem ser declarados, mesmo aqueles que se enquadram como rendimentos isentos;



9.Se o contribuinte teve um aumento em seu patrimônio de valor expressivo, tais como os decorrentes de doação, herança, prêmio, deve ser declarada a origem desse acréscimo, principalmente os dados relativos à origem dos recursos;



10.Deve ser feita uma analise se a variação do patrimônio ocorrida no ano de 2010 é compatível com os rendimentos recebidos pelo contribuinte e informados na declaração. Se, após a entrega, o contribuinte perceber que cometeu erros no preenchimento da declaração, poderá apresentar declaração retificadora pela internet, alterando os dados incorretos.



Fonte: Infomoney





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