IRRF 2011
Alterações na Tabela Progressiva Mensal
A Tabela Progressiva Mensal para o ano-calendário de 2011, sofreu alterações, conforme previsto na MP 528 de 25 de março de 2011, publicada no DOU de 28.03.2011. Assim, para os rendimentos pagos a partir de 1º de abril de 2011, devem ter as retenções calculadas conforme a seguinte tabela progressiva mensal:
TABELA DO IR FONTE - 2011
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.566,61 - iSENTO
-
-
De 1.566,62 até 2.347,85
7,5 %
Valor a deduzir 11 7 , 4 9
De 2.347,86 até 3.130,51
15 %
Valor a deduzir 293,58
De 3.130,52 até 3.911,63
22,5%
Valor a deduzir 528,37
Acima de 3.911,63
27,5 %
Valor a deduzir 723,95
A parcela a deduzir por dependente será de R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos).
A Receita Federal do Brasil, na redação da MP 528/2011, não publicou obrigatoriedade de retroagir e recalcular diferenças de imposto
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