PLP 591/10 promove ajustes na Lei Geral da MPE
A principal alteração é o aumento dos limites de faturamento para adesão ao Simples Nacional
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10 aumenta o teto da receita bruta para entrada no Simples Nacional para micro e pequenas empresas. No primeiro caso, o valor sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e, no segundo, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O projeto altera a Lei Complementar 123/06, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Essa legislação criou o Simples Nacional - sistema especial de tributação dos micro e pequenos negócios.
Parcelamento
O projeto cria um parcelamento especial para débitos de tributos do Simples Nacional, o que hoje não é permitido. A ideia é que o empresário tenha direito a três parcelamentos simultâneos. Elas recolherão o valor a ser pago no sistema acrescido de um índice sobre a receita fixado em 1% para a pequena empresa e 0,5% para a microempresa.
Novas categorias
Também fica permitida a entrada no Simples Nacional de destilarias de aguardentes, vinhos, cervejas e licores artesanais. O PLP propõe a entrada de todas as atividades do setor de serviços que ainda não estão no sistema. Elas ficarão numa nova tabela de tributação vantajosa para empresas com pelo menos 40% da sua receita comprometida com a folha de pagamento.
Empreendedor Individual
O limite da receita bruta anual para a formalização do Empreendedor Individual (EI) sobe de R$ 36 mil para R$ 48 mil. O projeto também propõe acabar com qualquer cobrança ao registro, funcionamento, alteração e baixa do Empreendedor Individual. O PLP prevê que o EI possa realizar alteração e baixa da atividade e até emitir nota fiscal pela internet, no Portal do Empreendedor, pelo qual acontece a formalização desse público. O projeto ainda dispensa os empreendedores de assinatura ou entrega de qualquer documento à Junta Comercial para sua formalização como EI.
ICMS
O projeto acaba com a cobrança antecipada do Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas divisas estaduais e via substituição tributária para as empresas do Simples Nacional, exceto para aquelas que atuam nas áreas de combustível, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, energia elétrica, eletrodomésticos e veículos automotivos.
Justiça do Trabalho e promotorias
Pela proposta, o depósito para interposição de recurso na Justiça do Trabalho, conhecido como depósito recursal, não é cobrado para o Empreendedor Individual. É reduzido em 75% para a microempresa e em 50% para a pequena empresa. O PLP estabelece ainda que os ministérios públicos federal e estaduais deverão criar promotorias de defesa dos empreendedores e das micro e pequenas empresas.
Comitês Gestores
O projeto cria quatro comitês gestores para incentivar a prática de capítulos estratégicos da Lei Geral e medidas que potencializarão essas ações, a exemplo do que já ocorre com o Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda e integrado por representantes da União, estados e municípios.
Simples Rural
O PLP cria o chamado Simples Rural, equiparando o produtor rural de pequena propriedade aos pequenos negócios urbanos para os efeitos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, incluindo o acesso às compras governamentais.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias
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