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04/06/2008 - Empresas que utilizam cartões de crédito e débito em suas transações de negócios têm até o próximo dia 30 de junho para se adequar à Transferência Eletrônica de Fundos
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Empresas que utilizam cartões de crédito e débito em suas transações de negócios têm até o próximo dia 30 de junho para se adequar à Transferência Eletrônica de Fundos (TEF), de acordo com Instrução Normativa aprovada em 2007, pelo governo do Estado. O TEF é o processo que substitui o atual equipamento utilizado para as operações com o chamado “dinheiro de plástico”.

A regulamentação dessa medida já havia tido início no final do ano passado, para as empresas que utilizavam mais de dez Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) em seus negócios ou para aquelas inseridas na categoria de restaurantes, lanchonetes, bares, cafés e outros fornecimentos de alimentação, confeitaria, sorveteria, bomboniére e refeições coletivas preparadas.

Já o prazo de 30 de junho corresponde às empresas que emitem de cinco a dez ECFs e que não se enquadraram na definição anterior. Vale, também, para as empresas que em 2007 tenham obtido receitas brutas em seus negócios instalados no Rio Grande do Sul superiores a R$ 4,8 milhões.

O presidente em exercício da Fecomércio-RS, Moacyr Schukster, alerta às empresas para que não percam o prazo de adequação. O dirigente lembra, ainda, que a utilização do TEF pode ser feita de forma discada, e então a necessidade é de apenas uma linha telefônica comum, ou dedicada, em que é preciso a contratação de uma linha dedicada à transferência de dados.

Para o uso do TEF, discado ou dedicado, o lojista precisa de um computador com modem, uma linha telefônica, aparelho denominado PIN PAD, impressora fiscal e um software homologado, vendido por empresas autorizadas. Maiores esclarecimentos sobre o assunto, fale com o seu contador.







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