Fique atento para as mudanças na Dirf
Pessoas físicas e jurídicas devem entregar até a próxima segunda-feira a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que conta com algumas mudanças importantes. Todas as empresas e pessoas físicas que efetuarem remessas a residentes ou domiciliados no exterior, agora estão obrigadas a entregar a Dirf, mesmo que não tenha havido a retenção do imposto.
As pessoas jurídicas, obrigadas a entregar a Dirf, também devem informar todos os beneficiários com rendimentos de dividendos e lucros isentos. Os valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, precisam estar na Dirf quando o total pago no ano for igual ou superior a três vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do IRPF.
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