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16/02/2011 - Programa Federal dá novo ânimo para a economia nacional
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que é preciso dedicação e planejamento para o negócio deslanchar.Ao custo médio de R$ 62,10 mensais é possível formalizar um negócio no Brasil. Graças à criação da figura jurídica do Empreendedor Individual (EI), só no Rio Grande do Sul, mais de 80 mil trabalhadores deixaram de pertencer à informalidade. Com isso, essa parcela da população tem garantia de aposentadoria, pode contratar um funcionário com menor custo, tem isenção de taxas para o registro da empresa, acesso a crédito, emissão de alvará, redução da carga tributária, entre outras vantagens.


Estão aptos a serem inscritos nessa categoria negócios do comércio, indústria, serviços de natureza não intelectual ou sem regulamentação legal e escritórios de serviços contábeis. Costureira, borracheiro, motoboy e cabelereiro são alguns exemplos de profissões que se encaixam no programa.


O EI surgiu com a sanção presidencial ao Projeto de Lei Complementar 128/08, que fez ajustes ao Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Por meio dessa categoria, os empreendedores contam com assessoria técnica de contadores. A gratuidade dos serviços contábeis compreende a inscrição para obtenção do CNPJ (não só no Portal do Empreendedor, mas o acompanhamento total, até a obtenção do alvará definitivo) e a opção pelo Simei (Simples Nacional do EI, que é simultâneo à inscrição). Também a primeira Declaração Anual à Receita Federal é feita gratuitamente pelos contadores inscritos no Simples Nacional. Além disso, o empreendedor pode recorrer ao profissional contábil para orientações e esclarecimentos. Como o limite de faturamento mensal para o cadastro no EI é de R$ 3 mil, o contador pode cobrar o atendimento se houver excesso de receita além dos R$ 36 mil anuais.


Embora esclareça dúvidas dos empreendedores individuais, o contador não está obrigado a atender gratuitamente em casos de alteração de atividade ou de endereço, alteração do alvará, registro na Junta Comercial ou no CNPJ. Outra hipótese é se o EI contratar empregado, não há isenção para fazer folha de pagamento, GFIP, rescisões contratuais, férias etc.






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