Decisão atende a mandados de segurança de entidades como o Sindilojas e o SindigêneroO juiz Volnei de Oliveira Mayer, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, tomou decisão favorável aos mandados de segurança dos Sindicatos dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas) e Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul (Sindigênero) sobre a impressão de comprovantes do registro horário do ponto eletrônico. Com a decisão, as empresas não mais são obrigadas a fazê-lo.
Para o advogado Luiz Fernando Moreira, da Flávio Obino F° Advogados Associados, que representa os dois sindicatos, esta é uma vitória parcial, pois serve apenas para reduzir custos com a impressão. A obrigatoriedade do ponto eletrônico continua em vigor; apenas a impressão não é mais obrigatória.
Segundo o entendimento do juiz, a norma é inconstitucional, pois caberia ao Poder Legislativo editar uma lei obrigando a impressão dos comprovantes. O Ministério do Trabalho, criador da norma, não tem condições de validá-la.
"O Ministério do Trabalho assinou as normas num canetaço, sem debatê-las com a sociedade. O superintendente regional do trabalho acabou trazendo normas que só caberiam ao processo legislativo, onde a sociedade, através de seus representantes, debateria o tema", explica Moreira.
A sentença tem prazo de oito dias para recurso. O tesoureiro do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec), Luis Carlos Barbosa, que deseja a implementação integral do ponto eletrônico, mostra-se confiante em reverter a situação: "O Ministério do Trabalho deverá recorrer. Nós temos certeza que o governo irá recorrer porque ele participou ativamente da montagem desse sistema de controle", diz. Barbosa se diz decepcionado com o Judiciário gaúcho: "Fico preocupado porque foi do próprio Judiciário gaúcho que veio a proposta (de implementação do ponto eletrônico)."
A batalha do Sindilojas e Sindigêneros contra a implementação do ponto eletrônico começou quando o Sindilojas, em maio do ano passado, ingressou com um mandato de segurança contra a portaria nº 1.510, publicada em 2009, que exigia o ponto eletrônico em empresas a partir de agosto de 2010. A medida, que tem como objetivo dificultar fraudes, é vista como cara e antiecológica pelos empresários, dado o custo do aparelho e os gastos com papel, além de anticonstitucional por não ter sido aprovada no Legislativo. O próprio Ministério do Trabalho acabou por adiar a implementação do ponto para março de 2010.
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