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16/12/2010 - Receita só poderá quebrar sigilo bancário com autorização
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Decisão, por 5 votos a 4, ocorreu em julgamento de recurso da empresa GVA

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na tarde de quarta-feira, 15, que a Receita Federal apenas poderá quebrar o sigilo bancário do contribuinte com autorização judicial. A decisão, por cinco votos a quatro, ocorreu em julgamento de recurso da empresa GVA Indústria e Comércio S/A.
No caso em questão, o Banco Santander informou à GVA Indústria e Comércio S/A que a Delegacia da Receita Federal do Brasil havia determinado àquela instituição financeira, em mandado de procedimento fiscal, a entrega de extratos e demais documentos relativos à movimentação bancária da empresa no período de 1998 a julho de 2001.
No recurso da GVA, a argumentação principal seria que a devassa fiscal só poderia ocorrer fundamentada por ordem judicial, ou iria contra a Constituição.
O ministro relator Marco Aurélio votou a favor da empresa e foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. De acordo com Marco Aurélio, a vida em sociedade pressupõe segurança e estabilidade, e não surpresa.





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