PORQUE É OBRIGATÓRIA A CONTABILIDADE EM TODAS AS EMPRESAS?
POR EXIGÊNCIA LEGAL
De acordo como o Código Civil Brasileiro o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar anualmente o Balanço Patrimonial (art. 1.179).
Da mesma forma, há a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente (art. 1.180 e 1.181).
No Diário são lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade - Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado - (art. 1.184)
POR NECESSIDADE GERENCIAL
O empresário necessita de informações para tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos, que permitem atender essa necessidade. A decisão de investir, de reduzir custos, ou de praticar outros atos gerenciais deve se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.
OUTRAS RAZÕES
Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:
1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II ou no § 2º da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.
3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades.
A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder judicialmente pelas omissões.
AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PODEM ADOTAR A CONTABILIDADE SIMPLIFICADA
Contabilidade Simplificada é a escrituração que pode ser praticada pela empresa definida como microempresa (ME) - com receita bruta anual até R$ 240.000,00 - ou empresa de pequeno porte (EPP) - com receita bruta anual até R$ 240.000,01 a R$ 2.400.000,00.
A previsão da Contabilidade Simplificada, para registro e controle das operações realizadas e para atendimento das disposições do Código Civil Brasileiro, está definida no art. 27 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como na Resolução nº 28 do Comitê Gestor do Simples Nacional, mediante a observância das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC.
Pela Resolução CFC nº 1.115, de 14/12/2007, o Conselho Federal de Contabilidade regulamentou a CONTABILIDADE SIMPLIFICADA para microempresas e empresas de pequeno porte
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