Cachoeirinha, 21/12/2024 Telefone: 51. 3470-1749  
 
 

 
    Notícias
 
Últimas Notícias
02/12/2010 - Juiz declara fator previdenciário inconstitucional
VOLTAR  
Juiz declara fator previdenciário inconstitucional
Decisão foi tomada em ação movida por segurado contra o INSS.



O fator previdenciário – mecanismo criado em 1999 para inibir a aposentadoria precoce no setor privado – foi considerado inconstitucional por um juiz federal de São Paulo.

Segundo a Justiça Federal de São Paulo, a sentença é válida apenas para o autor da ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outros segurados, no entanto, podem se apoiar na decisão para recorrer à Justiça pela eliminação do fator previdenciário do cálculo da aposentadoria. Ainda cabe recurso da decisão.

Na decisão, o juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo/SP, afirma que o fator é inconstitucional por introduzir “elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício”.

De acordo com o juiz, o fator cria limitações para obtenção do benefício além daquelas impostas constitucionalmente, “em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”.

Com a decisão, o juiz determinou que o INSS refaça o cálculo da aposentadoria do beneficiário, sem incidência do fator previdenciário.

Entenda o fator

O cálculo do fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.

Na prática, o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60, no caso das mulheres. O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Para quem se aposenta por idade, a aplicação do fator é opcional – é usado apenas quando aumenta o valor da aposentadoria. Quanto maior a idade do beneficiário no momento do pedido de aposentadoria, maior o fator previdenciário, e portanto maior o valor do benefício.

O INSS tem uma página na qual é possível simular o valor do benefício, de acordo com a idade de aposentadoria (acesse por este link).

Fonte: G1-Globo





  Rahde Consultores e Auditores
  Av. Flores da Cunha, 1320 - Cachoeirinha - RS
  Telefone: 51. 3470-1749 E-mail: auditor@rahde.com.br
Produzido por: ACT2


Visitantes deste website: 1713253
RAHDE - Consultores e Auditores CRC RS 3269